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Alfândega· 2 min de leitura

Como importar legalmente da China para Espanha

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Importar da China é perfeitamente legal, mas tem de ser feito cumprindo uma série de requisitos. Saltá-los não só expõe a sanções: pode deixar a sua mercadoria retida na alfândega ou impedi-lo de a vender.

Neste guia revemos, passo a passo, o que precisa para importar com total segurança jurídica.

Registe-se como importador

Para importar com regularidade precisa de estar registado nas Finanças numa atividade que o permita e dispor de um número EORI, o identificador que a UE exige a todo o operador que realiza trâmites aduaneiros. Sem EORI não pode despachar mercadoria.

Classifique e declare corretamente

Cada produto tem um código pautal (TARIC) que determina o direito e os requisitos aplicáveis. Declarar a classificação, a origem e o valor real da mercadoria é obrigatório; falseá-los é uma infração grave.

Cumpra a normativa do produto

Muitos produtos têm de cumprir a normativa europeia para poderem ser vendidos: marcação CE, RoHS, rotulagem, normas de segurança... Como importador, é responsável por o produto cumprir, mesmo que seja fabricado por um terceiro na China.

Liquide os impostos

No despacho há que pagar o direito e o IVA de importação. Tentar evitá-los —por exemplo, subvalorizando a mercadoria— constitui contrabando ou fraude, com sanções que superam em muito a poupança.

Reúna a documentação

  • Fatura comercial e packing list.
  • Documento de transporte (Bill of Lading ou Air Waybill).
  • Certificado de origem, quando aplicável.
  • Documentação de conformidade do produto (CE, certificados).

Erros que lhe podem sair caro

  • Importar sem EORI ou sem estar registado na atividade.
  • Subvalorizar o valor aduaneiro para pagar menos.
  • Vender produtos sem a conformidade obrigatória (marcação CE).
  • Classificar mal a mercadoria para reduzir o direito.

Como a R'S WARE o ajuda

Acompanhamo-lo em todo o processo: verificamos a conformidade do produto na fábrica, gerimos a classificação e a documentação e coordenamos o despacho aduaneiro, para que importe cumprindo a lei e sem sustos.

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